Georgia Almeida

Advogada. Pós Graduada em Direito Médico e Hospitalar com extensão em Responsabilidade Civil na Área da Saúde. Sócia Fundadora do Almeida Advocacia Médica.

O art. 4º da lei 6.932/81 garante aos médicos residentes um acréscimo de 30% na bolsa residência referente ao Auxílio moradia, mesmo aqueles que residem na mesma cidade do hospital. Esse tem sido esse o entendimento majoritário dos Tribunais brasileiros, inclusive do Superior Tribunal de Justiça.

Você sabia que tem direito ao auxílio moradia durante toda a duração do seu programa de residência? Acredite ou não, a maioria dos médicos desconhece esse benefício valioso. Além disso, mesmo se você já concluiu sua residência médica nos últimos 5 anos, há a possibilidade de solicitar o auxílio retroativamente, podendo receber valores superiores a R$ 100 mil. Este é o momento de tomar uma ação que pode mudar a sua vida.

Agora vamos explorar o tema e te informar como você pode reivindicá-lo. 

A Lei nº 6.932/81, com edição pela Lei nº 12.514/11, estabelece que as instituições de saúde (hospitais) que oferecem programas de residência médica devem garantir ao médico residente:

1. Condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;

2. Alimentação; e

3. Moradia, conforme estabelecido em regulamento.

Portanto, toda instituição de saúde que oferece programas de residência médica deve fornecer moradia ao médico residente, Na pratica, a maioria dessas instituições não regulamentou o auxílio e não possui alojamento em sua estrutura para fornecer a esses médicos, o que acaba resultando no descumprimento da lei. 

Em resumo, a maioria dos hospitais não possui regulamentação sobre o tema e por isso, acabam descumprindo o que estabelece a legislação.

Para resolver essa omissão dos hospitais, os médicos interessados precisam acionar a justiça para receber os valores referente ao Auxílio acrescidos de juros e correção monetária, já que o Poder Judiciário tem o entendimento consolidado de que o benefício seja convertido em dinheiro como auxílio ao custo de moradia. 

Inclusive, até mesmo em casos em que o médico residente mora na mesma cidade onde fica localizada o Hospital responsável pelo Programa de Residência, o Auxílio é devido.

A boa notícia é que todos os médicos que fizeram a residência em 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 tem direito a receber o Auxílio Moradia acumulado de todo o período da residência, mesmo retroativamente e mesmo que morem na mesma cidade onde está localizado o hospital.

Embora o valor do auxílio possa variar nas decisões judiciais, ele geralmente é estipulado em 30% sobre o valor da bolsa residência, pois esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Desde 1º de novembro de 2021 o valor mínimo da bolsa de residência médica é de R$ 4.106,09.

No entanto, muitos médicos ainda desconhecem esse direito e deixam de receber valores, que em alguns casos, podem chegar até mais de R$ 100 mil, quando somado todo o período de residência, acrescidos os juros e feita a correção monetária.

O primeiro passo realizado pelo advogado especializado é fazer um requerimento administrativo no próprio hospital ou instituição de saúde pagadora em que o médico fez ou faz residência, mas, na maioria das vezes, esse pedido administrativo não é bem-sucedido, então é necessário ingressar com a ação judicial. 

 

Com a negativa em mãos, o advogado entrará com um pedido judicial para que seja determinado que o Hospital cumpra a lei e pague os valores atualizados referentes ao Auxílio Moradia. Nesse caso, ao verificar que o hospital não disponibilizou alojamento para o médico durante a residência, o Poder Judiciário determina o pagamento do percentual 30% sobre o valor bruto da bolsa mensal recebida pelo residente.

O prazo para solicitar o valor do Auxílio Moradia é de 5 anos contados de quando cada parcela mensal deveria ter sido paga, isso significa que após 5 anos da data em que deveria ter ocorrido o pagamento de cada parcela mensal, vence uma parcela e o valor indenizatório vai reduzindo.

Então não perca mais tempo, entenda melhor seus direitos e não deixe que eles sejam ignorados. Entre agora mesmo em contato conosco para reivindicar o seu Auxílio Moradia. Clique no botão do WhatsApp e vamos tomar um café para discutir o seu caso.

Eu costumo explicar aos meus clientes que é essencial que o médico sempre procure um especialista para defender o direito dele usando esse exemplo: “Quando uma pessoa tem problemas nos joelhos, ela vai procurar um clínico geral ou um ortopedista especialista em joelho? Quando uma mulher vai ter um bebê, ela procura uma ginecologista e obstetra ou um clínico geral? Quando um médico vai procurar um advogado, o princípio é o mesmo, ele deve buscar um profissional apto a defender os seus direitos de forma eficaz. Um advogado que atende em várias áreas dificilmente vai ter conhecimentos técnicos aprofundados sobre o direito médico pra defender da melhor forma possível o seu direito.”

 

O que acontece, muitas vezes, é que o médico contrata o profissional que cobra mais barato, mas acaba perdendo o processo, pois mesmo o direito do médico existindo e sendo embasado em Lei Federal, não é uma causa ganha. Se o pedido não for bem fundamentado, os juízes e desembargadores acabam por indeferir o pedido, pois desconhecem as leis mais específicas sobre a medicina, sendo obrigação do advogado dar todas as informações para o juiz decidir de maneira justa e equitativa. 

 

No direito, não existe causa ganha, existe advogado preparado e direito bom. No caso do Auxílio, o direito é bom, a sua parte é buscar o profissional apto a tarefa. Por isso, vale a pena fazer uma escolha assertiva, para que o resultado seja positivo.

Já pensou você receber de 50 a 100 mil reais para investir na sua carreira? Não deixe de buscar o que lhe é devido. Agora, não perca mais tempo. Estamos aqui para ajudar você a proteger seus direitos. Clique agora no botão abaixo e tire todas as suas dúvidas para receber um Auxílio Moradia justo e merecido. A oportunidade está ao seu alcance!

 

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